Decisão final sobre litígio deve ficar para 2025, diz membro de grupo que estuda o caso
Luís Carlos Mourão, coordenador do Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec), órgão vinculado à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), acredita que apenas em 2025 o Supremo Tribunal Federal (STF) deve tomar a decisão final a respeito da ação judicial envolvendo o litígio de terras entre o Ceará e o Piauí. Segundo ele, a votação na Corte não deve acontecer em 2024 por conta das eleições municipais previstas para este ano, no sentido de evitar algum tipo de problema entre os estados, as comunidades e os municípios da Serra da Ibiapaba.
Na última sexta-feira (28) o Exército Brasileiro apresentou um laudo pericial sobre o caso ao STF, o que dá um novo passo ao processo. “Acredito que brevemente será pedido o detalhamento de observações que não ficaram muito nítidas no laudo, para que o Exército explique de melhor forma. Depois disso, esse laudo se transforma em laudo final e nós vamos aguardar no próximo ano a votação do processo pelo pleno do STF”, disse.
Como coordenador do Celditec, Mourão comandou uma equipe que foi até a área disputada para elaborar dados que deram subsídio à defesa do Ceará no caso. “Nós fizemos inúmeras viagens às regiões de litígio, produzimos uma quantidade extraordinária de documentos, folders e cartilhas, sempre com o apoio decisivo do presidente”.
Sobre a perícia apresentada pelo Exército, Mourão avalia que o resultado do estudo foi bastante favorável ao Ceará. “Sempre dissemos que aquela região da Ibiapaba, pelos documentos históricos que nós detínhamos, pelo sentimento das populações, pelos equipamentos públicos construídos e mantidos pelo estado do Ceará na região, pertencia ao nosso Estado”. A avaliação dele converge com a da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará (PGE-CE), que considerou que o trabalho corroborou a defesa do Ceará. Para Mourão, o trabalho do Exército mostrou que os limites entre os dois estados se aproximam dos documentos históricos e que são utilizados pelo IBGE, seguindo a tese defendida pelo Ceará.
(*) INFORMAÇÕES O ESTADO CE