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Alunos do ensino médio que permanecerem na escola terão dinheiro no bolso

destaques 13/12/2023/ 08:08:23
Alunos do ensino médio que permanecerem na escola terão dinheiro no bolso

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (11), o projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. Após passar pela Câmara, o texto segue para o Senado. O texto é fruto da junção de projetos de lei que tramitavam na Câmara e da Medica Provisória assinada pelo Ministro da Educação, Camilo Santana, que cria o benefício com um aporte de R$ 20 bilhões de recursos da União.


Dessa forma, a Câmara aprovou o substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), ao Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), para viabilizar a proposta final com o programa de incentivo aos alunos que se mantiverem na sala de aula para concluir o ensino médio.


AÇÕES E ESTÍMULO


O Governo Federal tenta alcançar, com esse incentivo, os estudantes de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles com renda per capita mensal de até R$ 218,00.


A seleção dos alunos tem, entre as exigências, a obrigatoriedade de inscrição do CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à situação de vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado.


EXIGÊNCIAS


A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet. Para poder acessar o benefício após ter sido selecionado, o estudante deverá cumprir as seguintes exigências:


• fazer a matrícula no início de cada ano letivo;
• manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%);
• ser aprovado ao fim de cada ano letivo;
• participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver;
• participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) quando estiver no último ano do ensino médio público;
• participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), no caso da modalidade EJA.


O projeto de lei estabelece, ainda, que, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas, cabendo ao Ministério da Educação verificar o cumprimento dessas condicionantes pelo estudante.


CONTA DO ALUNO


O texto prevê aportes em conta nominal do estudante conforme o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação. Com isso, o estudante receberá depósitos a cada ano letivo em que realizar a matrícula e ao comprovar frequência mínima. Os valores serão depositados ao menos nove vezes ao longo de cada ano e poderão ser movimentados pelo aluno a qualquer momento.


O projeto determina que, em relação aos depósitos feitos pelo governo quando da conclusão do ano letivo com aprovação e após a participação no Enem ,os recursos poderão ser movimentados depois de obtido o certificado de conclusão do ensino médio.


E mais: quando se tratar de educação profissional e tecnológica, seja integrada ou concomitante, no mínimo 10% dos resgates pela conclusão do ano letivo e realização do Enem devem depender da obtenção do certificado de ensino médio técnico.


Esses depósitos referentes à aprovação no ano letivo e à participação no Enem deverão corresponder, no mínimo, a 1/3 do total pago a cada estudante. Agora, um detalhe: se o aluno descumprir as condicionantes ou abandonar a escola, os valores depositados na conta em seu nome deverão retornar ao fundo que bancará o incentivo. Como há liberdade de movimentação dos valores vinculados à matrícula e à frequência, serão devolvidos apenas os incentivos por aprovação e participação no Enem.


O regulamento definirá os efeitos para o estudante em razão do descumprimento das condições antes da conclusão do ensino médio e as hipóteses de desligamento desse tipo de incentivo. O dinheiro recebido não será considerado para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais, mas não poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou com o Bolsa Família em caso de famílias unipessoais.


FRUTO DO INCENTIVO


A deputada Tabata Amaral, autora de um dos projetos que cria o incentivo para os estudantes do ensino médio, destacou que sua trajetória educacional só foi possível pelo auxílio financeiro de professores e de bolsa de escola privada. Segundo ela, a partir da criação da política pública pelo projeto, milhões de estudantes poderão se manter em sala de aula.


“A gente não pode depender do acaso, de professores. Quando a gente faz uma política pública para dizer que nenhum aluno terá de escolher entre o prato de comida ou entre levar dinheiro para casa e terminar os seus estudos, essa é a melhor aposta que a gente pode fazer”, afirmou.


(*) Com informações da Agência Câmara de Notícias

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