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Governo do Ceará propõe indenização de até R$ 150 mil às famílias e vítimas da Chacina do Curió

destaques 26/09/2023/ 04:59:47
Governo do Ceará propõe indenização de até R$ 150 mil às famílias e vítimas da Chacina do Curió

O governador Elmano de Freitas (PT) enviou documento à Assembleia Legislativa do Ceará propondo indenização às famílias e às vítimas da Chacina do Curió. Os familiares devem, no entanto, encerrar os processos judiciais contra o estado em relação às responsabilidades em relação aos danos causados pela matança.

 

A Chacina do Curió aconteceu em novembro de 2015, na periferia de Fortaleza, quando 11 pessoas foram assassinadas. As primeiras etapas do julgamento aconteceram este ano e mais estão previstas para 2024. Até agora, seis agentes foram condenados.

 

Conforme a proposta, os valores da indenização variam de R$ 30 mil a R$ 150 mil e também há pensões.

Para receber, as famílias precisam requerer até o prazo de cinco anos após a publicação da lei. A Assembleia ainda deve apreciar o projeto.

 

O recebimento dos valores está condicionado a um termo de aceitação em que dão, ao Estado, 'plena quitação por débitos decorrentes do evento danoso'.

 

 Indenização:

 https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2023/09/25/governo-do-ceara-propoe-indenizacao-de-ate-r-150-mil-as-familias-e-vitimas-da-chacina-do-curio.ghtml

· Indenização de R$150 mil ao núcleo familiar de vítima falecida ou vítima inválida totalmente;

· Indenização de R$80 mil a vítima com redição de capacidade laboral;

· Indenização de R$30 mil a vítima com abalo psicológico.


Pensão:

 

· Pensão ao viúvo(a)/companheiro(a) e filhos(as) de vítima falecida: 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos;

· Pensão a filhos(as), sem viúvo(as) ou companheiro(as): 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 25 anos;

· Pensão a pai/mãe de vítima falecida, sem viúvo(as) e sem filhos(as): 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse momento, 1/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos;

· Pensão à vítima inválida: um salário mínimo de forma vitalícia

· Pensão à vítima com redução da capacidade laboral: 1/3 do salário mínimo até os 65 anos.




(*) INFORMAÇÕES G1/CE

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